Estatuto

Estatutos da Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”

Capítulo I
Da Denominação, Sede, Finalidade e Objetivos:
Art. 1º - A Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, constituída em 08 de novembro de 2000, com sede e fora na cidade de Espírito Santo do Pinhal, estado de São Paulo, na Rua Oswaldo Cruz, nº 25 – Bairro Jardim Paulista, inscrita no CNPJ sob nº 04.631.374/0001-66, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Espírito Santo do Pinhal-SP sob o nº 0349, em 21 de março de 2001, registro em microfilme sob o nº 0007924, é uma associação cultural, de direito privado, sem fins econômico, que se regerá pelos presentes Estatutos e seu Regimento Interno.
Art. 2º - A finalidade da Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro” é promover o aprimoramento da Poesia e da Prosa, escritas em português, sem distinção de escolas ou tendências literárias.
§ 1º: A asa dará especial atenção à infância e à juventude, para o cumprimento deste artigo.§ 2º: Jamais serão permitidas, enquanto entidade cultural, críticas a facções políticas, às religiões e às instituições nacionais, ressalvada a liberdade de opinião de seus membros, em conformidade com o Regimento Interno.
§ 3º: A Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º - Seu principal objetivo é constituir um quadro social formado de Escritores, Poetas e Admiradores das Artes em geral, que tenham ou não livros e textos publicados em vernáculos.
§ único: A Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro” poderá angariar doações e auxílios que visem o progresso da Entidade.

Capítulo II
Da Administração:
Art. 4º - A Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro” será administrada por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um 2º Secretário, um Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e um Conselho Fiscal compostos por três membros, sendo um Suplente, eleitos por dois anos, em escrutínio secreto, em Assembleia Geral dos Associados Efetivos.
§ 1º: O Presidente dirige a Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, representando-a em juízo e em suas relações com Terceiros, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
§ 2º: Compete ao Secretário executar todo expediente da Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, zelando pela ordem e conservação do arquivo social.
§ 3º: Ao Tesoureiro incumbe a guarda e administração de todo numerário, titulos, valores e bens patrimoniais da Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”.
§ 4º: Cabe ao Conselho Fiscal examinar as contas apresentadas pela Diretoria e verificar se os livros da Tesouraria estão devida e legalmente escriturados.
Art. 5º - A Diretoria, eleito por um Biênio, só poderá ser reeleita para mais um período legal, sem interrupção.
Art. 6º - O exercício do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será internamente gratuito, considerado serviço relevante prestado à Comunidade.

Capítulo III
Aos Associados
Art. 7º - A Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, compor-se-á por associados efetivos, simpatizantes e Beneméritos.
§ 1º: São Associados Efetivos os que pagarem as anuidades fixadas pela Diretoria e que tiverem inscritos conforme o Art. 3º dos presentes Estatutos.
§ 2º: Fica facultado aos associados Beneméritos e Simpatizantes serem cumulativamente Membros Efetivos.
§ 3º: A Admissão do associado dar-se-á por indicação de qualquer Associado, que esteja filiado à Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, por um período mínimo de 01 (um) ano, e mediante aprovação expressa do Presidente, e na sua ausência, pelo Vice-presidente.
Art. 8º - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídos em nome da Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.
Art. 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II- Tomar parte nas Assembleias Gerais.
Art. 10º - São deveres dos associados:
I- Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
II- Acatar as decisões da diretoria;
III- Participar ativamente das finalidades da sociedade.

Capítulo IV
Das Assembleias Gerais
Art. 11º - A Assembleia Geral: Ordinária reunir-se-á anualmente, de preferência em Janeiro, para apreciar os relatórios e contas da Diretoria e bienalmente para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade. Extraordinária: por convocação da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos metade dos associados, limitando-se os debates e deliberações, matéria inserida na ordem do dia, objeto da convocação ou a requerimento.
Art. 12º - As assembleias funcionam em única convocação com qualquer número de presentes, mas deliberam apenas com 1/3 (um terço) dos membros efetivos. No caso de não comparecimento de número suficiente de membros efetivos, far-se-á imediata e automaticamente uma segunda convocação, regulamentada pelo Regimento Interno, que deliberará com o número de membros presentes.

Capítulo V
Da Duração, Reforma e Extinção
Art. 13º - É indeterminado o prazo de duração da Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”.
Art. 14º - Para reforma deste estatuto e extinção da Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, será necessária a deliberação da Assembleia Geral, representada por 2/3 (dois terços) de membros efetivos quites com a Tesouraria.
§ Único – Em caso de extinção da Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro”, liquidado o seu passivo, todos os bens reverter-se-ão à outra entidade promotora de Cultura na cidade de Espírito Santo do Pinhal, em plena conformidade com o disposto no Regimento Interno.

Diretoria – Casa do Escritor Pinhalense “Edgard Cavalheiro” (2013-2015)
Presidente: João Batista Rozon.
Vice-presidente: Paulo César Ricci Romão.
1º Secretário: Ricardo Augusto Ricetti Biazotto.
2º Secretário: Pedro Adriano Ferriani.
1º Tesoureiro: Paulo Stefani Tobias.
2º Tesoureiro: Fernando Vieira de Carvalho Campos Salles.
Conselho Fiscal: José Geraldo Mota Florence e João Batista Detore.
Suplente do Conselho Fiscal: Elvira Vergueiro Florence.

Espírito Santo do Pinhal, 09 de outubro de 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário